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ASCENZA CALDA BORDALESA APV 1818 - 500 GR

ASCENZA CALDA BORDALESA APV 1818 - 500 GR

CALDA BORDALESA ASCENZA, este produto atua preventivamente. Os tratamentos devem ser efetuados ao aparecimento dos primeiros sintomas das doenças.


Tipo de Produto: Fungicidas
Formulação: Pó molhável com 20% (p/p) de cobre (sob a forma de sulfato de cobre e cálcio)
Família Química: Inorgânico-cobre
Número APV/AV: 1818

Embalagens:
. 500 g

Época e condições de aplicação
problema dose/conc. observações
BATATEIRA
Míldio
1.25-2.5kg/hL
Os tratamentos deverão realizar-se quando o tempo decorra chuvoso.
MACIEIRA
Cancro (Nectria galligena)
1.25-2.5kg/hL
Fazer três tratamentos respetivamente no início, meio e fim da queda das folhas. Em casos graves, aplicar ao entumescimento dos gomos usando a concentração mais baixa.
MACIEIRA
Pedrado
1.25-2.5kg/hL
Realizar os tratamentos de acordo com as indicações do Serviço de Avisos. Tratar ao aparecimento da ponta verde das folhas usando a concentração mais baixa. Os tratamentos seguintes deverão ser realizados com produtos não cúpricos, homologados para o combate a esta doença, como por exemplo CAPTANA SAPEC 83 ou FOLPEC® 50 AZUL.
OLIVEIRA
Gafa
1-2kg/hL
Realizar o primeiro tratamento antes da queda das primeiras chuvas outonais. Se as condições climáticas decorrerem favoráveis ao desenvolvimento da doença, repetir os tratamentos passadas cerca de três semanas.
PEREIRA
Cancro (Nectria galligena)
1.25-2.5kg/hL
Fazer três tratamentos respetivamente no início, meio e fim da queda das folhas. Em casos graves, aplicar ao entumescimento dos gomos usando a concentração mais baixa.
PEREIRA
Pedrado
1.25-2.5kg/hL
Realizar os tratamentos de acordo com as indicações do Serviço de Avisos. Realizar uma aplicação no estado de repouso vegetativo, quando se pretende combater o pedrado da pereira, com a concentração mais elevada. Tratar ao aparecimento da ponta verde das folhas usando a concentração mais baixa. Os tratamentos seguintes deverão ser realizados com produtos não cúpricos, homologados para o combate a esta doença, como por exemplo CAPTANA SAPEC 83 ou FOLPEC® 50 AZUL.
PESSEGUEIRO
Lepra
1.25-3.75kg/hL
Realizar uma aplicação à queda da folha usando a concentração mais elevada. Repetir ao entumescimento dos gomos com a concentração mais baixa. Se necessário prosseguir as aplicações com um fungicida não cúprico, homologado para o combate a esta doença, como por exemplo TM-80®.
TOMATEIRO
Míldio
1.25-2.5kg/hL
Realizar aplicações no viveiro e imediatamente após a transplantação quando o tempo decorra chuvoso.
VIDEIRA
Míldio
1.25-2kg/hL
Realizar os tratamentos de acordo com o Serviço de Avisos. Na falta deste iniciar os tratamentos imediatamente após o aparecimento dos primeiros focos na região. Na sua ausência realizar o primeiro tratamento no estado de 7-8 folhas. Os tratamentos seguintes deverão ser realizados quando as condições climáticas favorecerem o desenvolvimento da doença.

Modo de Aplicação
Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose.
Modo de Preparação
No recipiente onde se prepara a calda deitar metade da água necessária. Numa vasilha juntar a quantidade de produto a utilizar com um pouco de água e agitar continuamente até obter uma pasta homogénea e sem grumos. Deitar esta pasta no recipiente e completar o volume de água, agitando sempre.
Evitar deixar a calda em repouso.
Intervalo de Segurança
7 dias em batateira, oliveira, tomateiro e videira.
Precauções Biológicas
- Se este produto for aplicado com tempo frio e chuvoso pode provocar fitotoxicidade.
- Na videira, nomeadamente na região dos vinhos verdes, utilizar em sua substituição FOLPEC® 50 AZUL. Nunca aplicar durante a floração se esta decorrer com tempo frio e chuvoso.
- Na pereira e macieira nunca aplicar após o aparecimento da ponta verde das folhas (estado D).
- No pessegueiro na aplicação feita ao entumescimento dos gomos, usar grandes volumes de calda mas evitar pulverizações a altas pressões para não destacar os gomos.
- Em pessegueiro, nunca aplicar após a rebentação.
Precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais
H411 - Tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros.
P270 - Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto.
P101 - Se for necessário consultar um médico, mostre-lhe a embalagem ou o rótulo.
P501 - Eliminar o conteúdo/embalagem em local adequado à recolha de resíduos perigosos.
EUH210 -Ficha de segurança fornecida a pedido.
SP1 - Não contaminar a água com este produto ou com a sua embalagem.
SPe1 - Para proteção dos organismos do solo e plantas não visadas, não aplicar este produto ou qualquer outro produto contendo cobre a doses superiores a 8 kg Cu/ha/ano, no mesmo solo em Kiwi.
SPe3 - Para proteção dos organismos aquáticos respeitar uma zona não pulverizada de 10 m em relação às águas de superfície em Kiwi.
SPPT3 - A embalagem vazia não deverá ser lavada, sendo completamente esgotada do seu conteúdo, inutilizada e colocada em sacos de recolha, devendo estes serem entregues num centro de receção autorizado Valorfito.

Em caso de intoxicação, contactar o Centro de Informação Antivenenos. Telef:808 250 143.
Marca Registada
ASCENZA
Nota
Os resultados da aplicação deste produto são suscetíveis de variar pela ação de fatores que estão fora do nosso domínio, pelo que apenas nos responsabilizamos pelas caracteristicas previstas na Lei.

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ASCENZA CALDA BORDALESA APV 1818 - 500 GR

  • Visualizações: 20157
  • Fabricante: ASCENZA
  • Código do produto: FU0008
  • EAN: 5606163210536
  • PESO: 0.50000000 kg
  • Disponibilidade: 2-3 Dias



  • 5.12€
  • Preço sem Taxas: 4.83€

Tags: ASCENZA CALDA BORDALESA APV 1818 - 500 GR, ASCENZA, CALDA, BORDALESA, APV, 1818, -, 500, GR