ACIDO DL MALICO - 1 KG
ÁCIDO DL-MÁLICO
Acidificante
COMPOSIÇÃO
E296 Ácido DL-málico sintético (ácido málico racêmico).
FORMULÁRIOS
Acidificação de mostos e vinhos.
DOSES
Em uvas frescas, mostos parcialmente fermentados, vinhos novos ainda em fermentação limitados a
zonas C I, C II, C III a e C III b: até um máximo de 135 g/hL (salvo exceções).
No vinho: até um máximo de 225 g/hL (salvo exceções e sempre limitado às áreas mencionadas acima).
Todos os limites mostrados aqui referem-se ao Reg. (CE) No. 606/2009 - Reg. (UE) 2019/934 (aplicado a partir de
a partir de 7 de dezembro de 2019). Este regulamento prevê a possibilidade de acidificar mostos e vinhos com ácido DLmálico juntamente com ácido tartárico, ácido L-láctico e ácido L-málico. Caso sejam utilizados no
mesmo mosto ou vinho outros ácidos orgânicos, é necessário calcular a quantidade máxima de ácido DL-málico
utilizável de acordo com os limites estabelecidos pelo regulamento.
MÉTODO DE USO
Adicione diretamente ao mosto ou vinho enquanto mexe.
CONDIÇÕES DE EMBALAGEM E ARMAZENAMENTO
Embalagem fechada: armazenar o produto em local fresco, seco e ventilado.
Abra a embalagem: feche com cuidado e armazene conforme indicado acima.
CONFORMIDADE
Produto com características em conformidade com:
Regulamento (UE) 231/2012
Codex Œnologique International.
Produto para uso enológico, de acordo com as disposições de:
Regulamento (CE) nº 606/2009
Regulamento (UE) 2019/934 (aplicado a partir de 7 de dezembro de 2019)
ÁCIDO DL-MÁLICO
Acidificante
COMPOSIÇÃO
E296 Ácido DL-málico sintético (ácido málico racêmico).
FORMULÁRIOS
Acidificação de mostos e vinhos.
DOSES
Em uvas frescas, mostos parcialmente fermentados, vinhos novos ainda em fermentação limitados a
zonas C I, C II, C III a e C III b: até um máximo de 135 g/hL (salvo exceções).
No vinho: até um máximo de 225 g/hL (salvo exceções e sempre limitado às áreas mencionadas acima).
Todos os limites mostrados aqui referem-se ao Reg. (CE) No. 606/2009 - Reg. (UE) 2019/934 (aplicado a partir de
a partir de 7 de dezembro de 2019). Este regulamento prevê a possibilidade de acidificar mostos e vinhos com ácido DLmálico juntamente com ácido tartárico, ácido L-láctico e ácido L-málico. Caso sejam utilizados no
mesmo mosto ou vinho outros ácidos orgânicos, é necessário calcular a quantidade máxima de ácido DL-málico
utilizável de acordo com os limites estabelecidos pelo regulamento.
MÉTODO DE USO
Adicione diretamente ao mosto ou vinho enquanto mexe.
CONDIÇÕES DE EMBALAGEM E ARMAZENAMENTO
Embalagem fechada: armazenar o produto em local fresco, seco e ventilado.
Abra a embalagem: feche com cuidado e armazene conforme indicado acima.
CONFORMIDADE
Produto com características em conformidade com:
Regulamento (UE) 231/2012
Codex Œnologique International.
Produto para uso enológico, de acordo com as disposições de:
Regulamento (CE) nº 606/2009
Regulamento (UE) 2019/934 (aplicado a partir de 7 de dezembro de 2019)


































































